CRIE UM ROBÔ (BOT) PARA TELEGRAM COM RESPOSTAS AUTOMÁTICAS DE MODO SIMPLES E FÁCIL



Os robôs do Telegram são bots automatizados que podem realizar diversas tarefas dentro da plataforma Telegram. Eles são criados por desenvolvedores usando a API do Telegram e podem ser adicionados a grupos ou conversas individuais.

Os robôs do Telegram podem executar diversas funções, desde tarefas simples como enviar mensagens de texto, imagens, arquivos e adicionar usuários em grupos, até tarefas mais avançadas, como fornecer informações sobre o clima, previsão do tempo, notícias, jogos e até mesmo responder perguntas com base em inteligência artificial.

Esses bots são muito úteis para empresas e organizações que desejam automatizar tarefas repetitivas, fornecer suporte ao cliente e manter seus usuários atualizados com informações relevantes. Além disso, os usuários também podem criar seus próprios bots personalizados usando a API do Telegram.

Para criar um bot para o Telegram com respostas automáticas, siga os seguintes passos:

Abra o Telegram e procure por "BotFather". É um bot oficial do Telegram que permite criar novos bots.

Envie uma mensagem para o BotFather com o comando "/newbot" e siga as instruções para escolher um nome e um username para o seu bot.

Depois de criar o bot, o BotFather irá gerar um token de acesso que você precisará para se comunicar com o seu bot. Anote esse token em um lugar seguro.

Agora, você precisa escolher uma linguagem de programação para desenvolver o seu bot. O Telegram suporta várias linguagens de programação, incluindo Python, Node.js, PHP, entre outras.

Crie um projeto na linguagem de programação escolhida e instale a biblioteca do Telegram Bot API correspondente. Por exemplo, para Python, você pode usar a biblioteca "python-telegram-bot".

Com a biblioteca instalada, você pode usar o token do seu bot para se conectar à API do Telegram e começar a criar suas respostas automáticas. Por exemplo, em Python, você pode criar um código semelhante a este:

Python

import telegram
from telegram.ext import Updater, MessageHandler, Filters

# insira aqui o token do seu bot
TOKEN = 'seu_token_aqui'

def resposta_automatica(update, context):
    # aqui você pode definir as respostas automáticas do seu bot
    texto_resposta = 'Olá, eu sou um bot!'

    # envia a mensagem de resposta para o chat
    context.bot.send_message(chat_id=update.effective_chat.id, text=texto_resposta)

# cria um objeto Updater para se comunicar com a API do Telegram
updater = Updater(token=TOKEN, use_context=True)

# registra o handler para responder às mensagens recebidas
updater.dispatcher.add_handler(MessageHandler(Filters.text & (~Filters.command), resposta_automatica))

# inicia o bot
updater.start_polling()

# mantém o bot em execução
updater.idle()


Salve o código em um arquivo e execute-o. Agora, seu bot está pronto para responder automaticamente às mensagens que receber no Telegram.

Lembre-se de que este é apenas um exemplo simples de como criar um bot para o Telegram com respostas automáticas. Você pode personalizar o código de acordo com as necessidades do seu projeto e explorar outras funcionalidades da API do Telegram.

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CRIE DE MODO SIMPLES UM ROBÔ (BOT) PARA WHATSAPP COM RESPOSTAS AUTOMÁTICAS


Bem-vindo ao nosso guia completo sobre como criar um bot para o WhatsApp. Os bots de mensagens são uma maneira poderosa de automatizar interações com os clientes, economizar tempo e melhorar a experiência do usuário. Neste artigo, vamos mostrar como criar seu próprio bot para o WhatsApp, desde a preparação até a implementação.


 Para criar um bot para o WhatsApp, você precisará seguir alguns passos:


1. Escolha uma plataforma de desenvolvimento de chatbot que ofereça integração com o WhatsApp. Existem várias opções disponíveis, como Dialogflow, ManyChat, Chatfuel, Landbot, entre outras.


2. Crie uma conta na plataforma escolhida e configure um novo chatbot.


3. Integre o chatbot com o WhatsApp seguindo as instruções fornecidas pela plataforma. Isso geralmente envolve a criação de uma conta no WhatsApp Business API e a configuração do webhook para receber e enviar mensagens do WhatsApp.


4. Defina as respostas automáticas que o bot fornecerá aos usuários do WhatsApp. Você pode criar fluxos de conversa usando ferramentas como fluxogramas ou diagramas de árvore de decisão para ajudá-lo a mapear todas as possíveis interações com o bot.


5. Teste o bot para garantir que ele esteja funcionando corretamente e faça ajustes se necessário.


6. Promova o bot para seus usuários, divulgando-o em suas redes sociais ou em outros canais de comunicação.


Lembre-se de que criar um bot eficaz requer planejamento cuidadoso e testes rigorosos para garantir que ele ofereça uma experiência de usuário satisfatória. Se você não tem experiência em programação ou desenvolvimento de chatbots, pode ser útil procurar um desenvolvedor ou agência especializada em chatbots para ajudá-lo com o projeto.


Algumas práticas importantes ao criar e manter um bot de sucesso no WhatsApp:

  • Mantenha as mensagens claras e relevantes.
  • Respeite as políticas de privacidade e segurança.
  • Monitore o desempenho do bot e ajuste conforme necessário.

Em conclusão, a criação de um bot para o WhatsApp pode ser uma vantagem significativa para os negócios. Com as ferramentas certas e um planejamento cuidadoso, você pode automatizar interações e melhorar a experiência do cliente de forma eficaz.

Esperamos que este guia passo a passo tenha sido útil para você iniciar sua jornada na criação de bots para o WhatsApp. Se tiver alguma dúvida ou comentário, sinta-se à vontade para compartilhar abaixo. Obrigado por ler!


PRINCIPAIS PONTOS PROJETO DE LEI n° 2630, DE 2020 (PL DAS FAKE NEWS) E ONDE ISSO PODE AFETAR A INTERNET POR UM TODO NO BRASIL



O Projeto de Lei n° 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, tem como objetivo regulamentar o uso da internet no Brasil, de forma a combater a disseminação de informações falsas e garantir maior transparência e responsabilidade por parte dos usuários e empresas que atuam nesse meio.

Entre as principais características do projeto, podemos destacar:

Definição de fake news: o projeto define fake news como informações falsas ou distorcidas, que tenham potencial de causar danos individuais ou coletivos, ou prejudicar a integridade de processos eleitorais.

Responsabilidade das plataformas digitais: as empresas que atuam na internet, como redes sociais e serviços de mensagens, serão responsáveis por garantir a veracidade das informações divulgadas em suas plataformas. Elas deverão adotar medidas para identificar e remover conteúdos falsos ou enganosos.

Identificação de usuários: as plataformas digitais deverão exigir a identificação de seus usuários, por meio de dados pessoais como CPF ou número de telefone celular. Isso permitirá que as autoridades possam rastrear a origem de informações falsas e responsabilizar os responsáveis por sua disseminação.

Combate à desinformação durante eleições: o projeto prevê a criação de um conselho de transparência e responsabilidade na internet, que terá como objetivo monitorar a disseminação de fake news durante processos eleitorais. Além disso, os candidatos e partidos políticos terão que declarar o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.

Punição para quem disseminar fake news: aqueles que criarem ou disseminarem fake news poderão ser penalizados com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso. As plataformas digitais também poderão ser penalizadas caso não cumpram com as obrigações previstas na lei.

O projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações antes de ser aprovado. No entanto, sua aprovação é considerada importante para garantir um ambiente mais seguro e responsável na internet, especialmente em um contexto em que a disseminação de informações falsas tem causado prejuízos para a sociedade como um todo.

Os Principais Pontos da PL DAS FAKE NEWS:

Proibição da criação de contas falsas nas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;

Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
Limitação do alcance de mensagens muito compartilhadas;

Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massa durante três meses;

Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdos publicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;

Proíbe que contas oficiais de organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;

Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;

Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;

Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.


A LEI se aplica a Todos? Será?

A imunidade parlamentar é um dispositivo constitucional que visa impedir que políticos respondam por crimes comuns em decorrência de seus discursos e opiniões compartilhadas em suas mídias sociais. Este direito será garantido somente aos senadores e deputados estaduais e federais. 

Nesse sentido, um político em cargo eletivo não poderá ser condenado devido a uma opinião exposta em plenário ou compartilhada no ambiente virtual. Este foi um ponto polêmico do PL das Fake News, pois acredita-se que essa abertura possa ser utilizada como possibilidade para divulgar notícias falsas sem que haja punição.

Apesar disso, mesmo com a imunidade parlamentar, políticos podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Remuneração a Imprensa Tradicional? 

A remuneração para empresas jornalísticas é uma das propostas do projeto de lei. Este é um fato inédito no país, o objetivo é remunerar as empresas jornalísticas pelos conteúdos de notícias usados pelos provedores. 

Nesse sentido, entidades representativas do setor de comunicação do Brasil e organizações jornalísticas demonstraram apoio ao PL das Fake News. Na avaliação das entidades e organizações, a proposta demonstra a valorização do jornalismo, acreditam ser um elemento decisivo para que se forme um “ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de combater a desinformação e discursos de ódio” afirmam em nota.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) é uma das entidades que defendem o projeto de lei, assim como a remuneração pelo conteúdo jornalístico reproduzido nas mídias sociais e ferramentas de busca. Em nota, disse ser “imprescindível que o Brasil combata com vigor a disseminação de notícias falsas e a propagação da desinformação nas redes sociais, que desqualificam a razão de ser do jornalismo e contaminam o debate democrático”.

O modelo de negociação do projeto é semelhante ao que foi adotado na Austrália e é amplamente defendido por empresas de grande porte e instituições como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo estas organizações, no caso australiano, os repasses têm beneficiado empresas de grande e pequeno porte em diversos aspectos, sobretudo na contratação de mais profissionais.

Qual será o impacto real na criação de conteúdo? 

O maior prejuízo  para os Criadores é a forma como as grandes empresas vão reagir as "multas" e futuros prejuízos  com as ações e remuneração a Imprensa. Talvez sites como Facebook, YouTube que pagam seus criadores com anúncios tenha suas receitas reduzidas. As redes sociais também podem ser afetadas com o temor da lei. A criação de conteúdo PL pode ter um impacto realmente negativo na sociedade e no indivíduo, afetando a saúde, a segurança, a democracia e a confiança nas informações. É importante que as pessoas sejam capazes de reconhecer e denunciar a propaganda enganosa e as fake news para ajudar a reduzir esses impactos negativos.





"CONTRABANDO DIGITAL" | GOVERNO BRASILEIRO VAI TAXAR TODAS AS IMPORTAÇÕES DA SHOPEE, ALIEXPRESS, SHIEN, OUTRAS



O termo "contrabando digital" é utilizado para se referir à prática de importar produtos digitais sem o pagamento dos impostos devidos. Isso geralmente ocorre quando um consumidor adquire produtos digitais como softwares, filmes, músicas ou jogos por meio de sites que oferecem downloads gratuitos ou a preços muito baixos, muitas vezes de origem duvidosa e sem autorização dos proprietários dos direitos autorais.

Essa prática é considerada ilegal, pois viola os direitos autorais e sonega impostos que deveriam ser pagos sobre a importação desses produtos. Além disso, o consumidor pode estar expondo o seu computador ou dispositivo móvel a vírus, malwares e outros tipos de ameaças virtuais.

Cabe ressaltar que a prática de contrabando digital é prejudicial não apenas para a indústria de tecnologia e entretenimento, mas também para a economia como um todo, pois reduz a arrecadação de impostos e afeta a concorrência entre as empresas que operam no mercado legal. Por isso, é importante que os consumidores adquiram produtos digitais de forma legal e segura, pagando os impostos devidos e respeitando os direitos autorais dos produtores desses bens.


A taxa de importação cobrada pelo governo brasileiro é conhecida como Imposto de Importação (II) e incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, ou seja, o valor da mercadoria mais os custos de transporte e seguro.

As alíquotas do Imposto de Importação variam de acordo com a categoria do produto importado, podendo chegar a até 35% do valor aduaneiro. No entanto, existem algumas exceções e produtos que são isentos ou têm alíquotas reduzidas.

A tabela de alíquotas do Imposto de Importação é definida pelo governo federal e pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil. Além disso, é importante ressaltar que, além do Imposto de Importação, outros impostos e encargos podem ser cobrados nas importações, como o ICMS Importação e as contribuições PIS e COFINS Importação.

 O governo brasileiro tem várias formas de taxar as importações, algumas das quais incluem:

  1. Imposto de Importação: é um imposto federal que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria, ou seja, o valor da mercadoria mais os custos de transporte e seguro. A alíquota desse imposto varia de acordo com a categoria do produto importado, podendo chegar a até 35% do valor aduaneiro.

  2. ICMS Importação: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. No caso das importações, o ICMS é cobrado sobre o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação e outros encargos aduaneiros. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado de destino da mercadoria.

  3. PIS e COFINS Importação: são contribuições federais que incidem sobre a importação de mercadorias. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são cobrados sobre o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação e outros encargos aduaneiros.

Além dessas formas de taxação, o governo brasileiro também pode impor outras medidas, como cotas de importação ou barreiras comerciais, com o objetivo de proteger a indústria nacional.



De acordo com a legislação brasileira, as importações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas para uso próprio ou revenda, que tenham valor aduaneiro de até US$50 (cinquenta dólares americanos) estão isentas do pagamento do Imposto de Importação (II). Entretanto, se o valor do produto importado ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado sobre o valor total do produto importado, acrescido de outros impostos e taxas, como o ICMS Importação e as contribuições PIS e COFINS Importação, dependendo do caso.

Vale ressaltar que, mesmo nas importações de valores abaixo de US$50, é necessário atentar para o cumprimento de outras obrigações legais e regulatórias, como a apresentação de documentação específica e o atendimento às normas sanitárias, de segurança e de proteção do meio ambiente, entre outras.


As importações podem ser vistas como uma forma de concorrência no mercado brasileiro, mas não necessariamente são consideradas como desleais. A importação de produtos pode trazer benefícios para a economia e os consumidores brasileiros, como maior variedade de produtos, preços mais competitivos e incentivo à inovação e à melhoria da qualidade dos produtos nacionais.

No entanto, é importante que as importações ocorram dentro das normas legais e fiscais estabelecidas pelo governo brasileiro, a fim de garantir a igualdade de condições para todas as empresas que atuam no mercado. É dever do governo fiscalizar as importações e combater a prática de contrabando e descaminho, que podem causar prejuízos para a economia e para os consumidores brasileiros.

Além disso, é importante que o governo adote medidas que incentivem o desenvolvimento da indústria nacional, a fim de garantir a competitividade do país no mercado global. Isso pode incluir políticas de incentivo à pesquisa, inovação e desenvolvimento de novas tecnologias, bem como políticas de redução da burocracia e dos custos de produção no Brasil.

A concorrência desleal alegada pelos lojistas e governo sobre o "contrabando digital" vem pelos altos impostos cobrados pelo próprio governo onde as mesmas afogam os varejistas em taxas que são passadas ao consumidor em forma de preços abusivos no preço final e fretes para região norte e nordeste. A solução foi comprar la fora direto ao "produto" e assim ter um preço justo na nota final. O Governo poderia baixar suas taxas e incentivar a vinda de grandes empresas para Brasil e não espanta-las como insinuaram fazer com a Uber, pois Apps de Transportes e Delivery são os próximos alvos.