"CONTRABANDO DIGITAL" | GOVERNO BRASILEIRO VAI TAXAR TODAS AS IMPORTAÇÕES DA SHOPEE, ALIEXPRESS, SHIEN, OUTRAS



O termo "contrabando digital" é utilizado para se referir à prática de importar produtos digitais sem o pagamento dos impostos devidos. Isso geralmente ocorre quando um consumidor adquire produtos digitais como softwares, filmes, músicas ou jogos por meio de sites que oferecem downloads gratuitos ou a preços muito baixos, muitas vezes de origem duvidosa e sem autorização dos proprietários dos direitos autorais.

Essa prática é considerada ilegal, pois viola os direitos autorais e sonega impostos que deveriam ser pagos sobre a importação desses produtos. Além disso, o consumidor pode estar expondo o seu computador ou dispositivo móvel a vírus, malwares e outros tipos de ameaças virtuais.

Cabe ressaltar que a prática de contrabando digital é prejudicial não apenas para a indústria de tecnologia e entretenimento, mas também para a economia como um todo, pois reduz a arrecadação de impostos e afeta a concorrência entre as empresas que operam no mercado legal. Por isso, é importante que os consumidores adquiram produtos digitais de forma legal e segura, pagando os impostos devidos e respeitando os direitos autorais dos produtores desses bens.


A taxa de importação cobrada pelo governo brasileiro é conhecida como Imposto de Importação (II) e incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, ou seja, o valor da mercadoria mais os custos de transporte e seguro.

As alíquotas do Imposto de Importação variam de acordo com a categoria do produto importado, podendo chegar a até 35% do valor aduaneiro. No entanto, existem algumas exceções e produtos que são isentos ou têm alíquotas reduzidas.

A tabela de alíquotas do Imposto de Importação é definida pelo governo federal e pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil. Além disso, é importante ressaltar que, além do Imposto de Importação, outros impostos e encargos podem ser cobrados nas importações, como o ICMS Importação e as contribuições PIS e COFINS Importação.

 O governo brasileiro tem várias formas de taxar as importações, algumas das quais incluem:

  1. Imposto de Importação: é um imposto federal que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria, ou seja, o valor da mercadoria mais os custos de transporte e seguro. A alíquota desse imposto varia de acordo com a categoria do produto importado, podendo chegar a até 35% do valor aduaneiro.

  2. ICMS Importação: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. No caso das importações, o ICMS é cobrado sobre o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação e outros encargos aduaneiros. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado de destino da mercadoria.

  3. PIS e COFINS Importação: são contribuições federais que incidem sobre a importação de mercadorias. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são cobrados sobre o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação e outros encargos aduaneiros.

Além dessas formas de taxação, o governo brasileiro também pode impor outras medidas, como cotas de importação ou barreiras comerciais, com o objetivo de proteger a indústria nacional.



De acordo com a legislação brasileira, as importações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas para uso próprio ou revenda, que tenham valor aduaneiro de até US$50 (cinquenta dólares americanos) estão isentas do pagamento do Imposto de Importação (II). Entretanto, se o valor do produto importado ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado sobre o valor total do produto importado, acrescido de outros impostos e taxas, como o ICMS Importação e as contribuições PIS e COFINS Importação, dependendo do caso.

Vale ressaltar que, mesmo nas importações de valores abaixo de US$50, é necessário atentar para o cumprimento de outras obrigações legais e regulatórias, como a apresentação de documentação específica e o atendimento às normas sanitárias, de segurança e de proteção do meio ambiente, entre outras.


As importações podem ser vistas como uma forma de concorrência no mercado brasileiro, mas não necessariamente são consideradas como desleais. A importação de produtos pode trazer benefícios para a economia e os consumidores brasileiros, como maior variedade de produtos, preços mais competitivos e incentivo à inovação e à melhoria da qualidade dos produtos nacionais.

No entanto, é importante que as importações ocorram dentro das normas legais e fiscais estabelecidas pelo governo brasileiro, a fim de garantir a igualdade de condições para todas as empresas que atuam no mercado. É dever do governo fiscalizar as importações e combater a prática de contrabando e descaminho, que podem causar prejuízos para a economia e para os consumidores brasileiros.

Além disso, é importante que o governo adote medidas que incentivem o desenvolvimento da indústria nacional, a fim de garantir a competitividade do país no mercado global. Isso pode incluir políticas de incentivo à pesquisa, inovação e desenvolvimento de novas tecnologias, bem como políticas de redução da burocracia e dos custos de produção no Brasil.

A concorrência desleal alegada pelos lojistas e governo sobre o "contrabando digital" vem pelos altos impostos cobrados pelo próprio governo onde as mesmas afogam os varejistas em taxas que são passadas ao consumidor em forma de preços abusivos no preço final e fretes para região norte e nordeste. A solução foi comprar la fora direto ao "produto" e assim ter um preço justo na nota final. O Governo poderia baixar suas taxas e incentivar a vinda de grandes empresas para Brasil e não espanta-las como insinuaram fazer com a Uber, pois Apps de Transportes e Delivery são os próximos alvos.